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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Linguística

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Perguntas frequentes

As perguntas mais comuns estão agrupadas por usuário. Procure sua dúvida na lista. Caso não encontre resposta, escreva para ppgl@ufc.br.

 

DISCENTES EXTERNOS

1) Quando ocorre o processo seletivo do PPGL?
A seleção para mestrado e doutorado acontece no segundo semestre de cada ano para ingresso no ano seguinte. Para ter informações sobre os editais, acompanhe o site do PPGL em Processos Seletivos
2) Como conhecer os projetos desenvolvidos pelos professores do PPGL?
No site do PPGL, no item do menu Pesquisa > projetos de pesquisa, é possível conhecer os projetos em andamento, por título ou por linha de pesquisa
3) Como concorrer a uma bolsa?
A seleção de bolsas do PPGL é anual e regida pela Resolução nº 01/2022, disponível na página de Legislação do site do Programa.
O aluno classificado na Seleção não receberá a bolsa automaticamente. Ele será convocado à medida que as cotas de bolsas forem sendo disponibilizadas (por defesa ou desistência de atuais bolsistas), obedecendo à ordem classificatória da Seleção e a outros critérios definidos pelos órgãos de fomento e pelo Regulamento da Comissão de Bolsas do PPGL. Além da Resolução de bolsas do Programa, devem ser observadas as regras das agências de fomento.
Mais dados sobre as bolsas são encontrados aqui: https://ppgl.ufc.br/pt/bolsas-de-estudo/
4) Posso cursar disciplina do PPGL como aluno especial?
Sim, alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu podem cursar disciplinas do PPGL como alunos especiais. Para isso, deve preencher requerimento no período de matrícula dos alunos regulares e aguardar resposta. Mais informações sobre esse tópico aqui.
5) Como desenvolver minha pesquisa de pós-doutorado junto ao PPGL?
As instruções para estágio pós-doutoral junto ao Programa estão disponíveis em: https://ppgl.ufc.br/pt/estagio-de-pos-doutorado

 

ALUNOS

1) Como alterar ou trancar a minha matrícula?
No calendário universitário da UFC, há dois períodos referentes à alteração de matrícula: (1) período de ajuste de matrícula (inclusão e exclusão de disciplinas), feito no Sigaa, que exige homologação pelo orientador. (2) período de trancamento parcial, que consiste em trancar um componente curricular e que deve solicitado na secretaria do Curso (ppgl@ufc.br). O trancamento total é permitido em situações especiais, como doença.

Para  isso, o aluno e o coordenador do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” nos campos correspondentes.
OBS: – As solicitações só serão permitidas para o semestre vigente;
– O REGIME ESPECIAL não se aplica a disciplinas práticas no caso de alunos de GRADUAÇÃO;
– O aluno poderá dar entrada a processo de Trancamento ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (acometimento clínico), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
– O aluno precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento ou Regime Especial.

2. O aluno solicita a abertura de processo SEI – Trancamento de Matrícula ou Regime Especial pela coordenação do curso.

3. O Aluno envia atestado médico para o e-mail estudantescpase@ufc.br. Coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, matrícula e assunto.
4. A CPASE avalia o processo e atestado (s), agenda perícia médica, se necessário, e encaminha parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.
5. A Coordenação comunica a finalização do processo ao aluno e aos professores.

2) Qual o meu prazo para defesa?

O prazo regular para defesa de dissertação (mestrado) é de 24 meses, contados a partir do início do semestre letivo de ingresso do aluno.O prazo regular para defesa de tese (doutorado) é de 48 meses, contados a partir do início do semestre letivo de ingresso do aluno.

Tais prazos são informados no Histórico do aluno, o qual pode ser acessado diretamente pelo aluno no seu perfil no Sigaa.

A defesa só poderá ser marcada se o aluno tiver cumprido todas as exigências para conclusão (os créditos exigidos em disciplinas e as atividades obrigatórias).
Se o aluno estiver apto a defender, o orientador deve preencher o formulário de banca, disponível no site, em Formulários Docente.

3) Como solicitar a prorrogação do meu prazo de defesa?

O requerimento de prorrogação do prazo deve ser enviado à Coordenação, anexando comprovante das justificativas, para apreciação pelo colegiado.A prorrogação pode ser de até 3 meses para o Mestrado e de até 6 meses para o Doutorado.

4) Como solicitar aproveitamento de créditos cursados dentro e fora do PPPGL?
O pedido de aproveitamento de disciplinas deve ser feito em período definido pelo PPGL e enviado por meio do formulário Aproveitamento de disciplina, disponível na página do site do Programa, no link:
Os pedidos são analisados por uma Comissão, cujos pareceres são apreciados pelo Colegiado.
5) Devo realizar estágio docência?
Sim, o estágio em docência é atividade obrigatória no Mestrado e Doutorado. O aluno de Mestrado deverá cumprir a atividade HBP0118 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA I , de 64 horas, e o aluno de Doutorado deverá cumprir duas atividades de estágio, ambas de 64 horas: HBP0193 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA II e HBP0210 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA III.
6) Como consigo o meu histórico?
Alunos e ex-alunos conseguem emitir o histórico on-line, sem custo e com autenticação validada pelo SIGAA, por meio de acesso ao Sigaa/UFC.
7) Como concorrer a uma bolsa?
A seleção de bolsas do PPGL é anual e regida pela Resolução nº 01/2022, disponível na página de Legislação do site do Programa.
O aluno classificado na Seleção não receberá a bolsa automaticamente. Ele será convocado à medida que as cotas de bolsas forem sendo disponibilizadas (por defesa ou desistência de atuais bolsistas), obedecendo à ordem classificatória da Seleção e a outros critérios definidos pelos órgãos de fomento e pelo Regulamento da Comissão de Bolsas do PPGL. Além da Resolução de bolsas do Programa, devem ser observadas as regras das agências de fomento.
Mais dados sobre as bolsas são encontrados aqui: https://ppgl.ufc.br/pt/bolsas-de-estudo/
8) Posso solicitar auxílio financeiro para apresentação de trabalho em eventos?
Sim, o Programa auxilia financeiramente os alunos que vão apresentar trabalho em algum evento científico nacional ou internacional, com verba do PROAP/CAPES. Você pode saber mais sobre isso na página Financeiro.
Acesse este link https://ppgl.ufc.br/pt/aluno/ajuda-de-custo/ para saber como solicitar e as regras para prestação de contas.
9) Como solicitar meu diploma?

O diploma é emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O processo de solicitação do diploma só pode ser iniciado após o depósito da versão final no repositório da UFC. Para isso, o aluno precisa enviar a versão final do trabalho de conclusão para o e-mail do Programa (ppgl@ufc.br), com parecer do orientador, para que o Programa solicite inclusão do trabalho no repositório, acompanhada dos seguintes documentos:

a) cópia do diploma de graduação (para mestrandos) ou do diploma de mestrado (para doutorandos);

b) cópia do RG;

c) requerimento de solicitação (.docx/.pdf)

Mais detalhes sobre pedido de diploma aqui.

10) O que fazer se eu precisar de comprovante de defesa antes da emissão do diploma?

Você pode solicitar a ata de defesa, que não comprova conclusão de curso, apenas a defesa. Se você tiver dado entrada no diploma e precisar comprovar isso, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação emite uma certidão. Caso necessite, você poderá solicitar via e-mail a certidão (thales.mesquita@ufc.br), indicando no corpo do texto o nº do processo de diploma (envie e-mail ao ppgl@ufc.br para saber o número do processo de pedido de diploma).

 

DOCENTES EXTERNOS

1) Como ter acesso ao SEI para assinar ata?

O pessoal externo à UFC deve fazer um pré-cadastro aqui. Clicar em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Feito o pré-cadastro no link, o interessado recebe um e-mail automático com as orientações de como deve proceder a partir daí. Dentre as orientações, está a necessidade de enviar alguns documentos para o e-mail dpc@proplad.ufc.br.  Após o retorno do interessado em ter acesso externo, a equipe do SEI irá analisar a documentação enviada e liberar o acesso (ou não, se for o caso). É enviado um e-mail para o remetente avisando que o acesso foi liberado. Após isso, o docente externo envia o seu nome de usuário ao PPGL e nós liberaremos a ata para assinatura.

2) Fiz o cadastro como usuário externo, mas não consigo acesso à ata no SEI. O que pode está errado?

Isso pode acontecer por um dos três motivos: 1) O acesso ao SEI ainda não foi liberado, pois demora alguns dias após o cadastro. Você deve aguardar uns dois dias úteis; 2) Se você recebeu e-mail do cadastro avisando que o acesso ao SEI foi liberado, e não está conseguindo acesso por problema de senha, veja se está acessando o link correto. Membros externos devem acessar o link:
https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. 3) Se você já descartou as duas possibilidades anteriores e não está tendo acesso à ata, é possível que o acesso ao documento não tenha sido liberado pelo orientador ou pela secretaria do Programa. Solicite a um deles a liberação ao documento.

 

DOCENTES INTERNOS

1) Como e quando cadastrar banca de qualificação ou de defesa?

Preencha o formulário adequado (qualificação, defesa de mestrado ou defesa de doutorado) com todos os dados solicitados com antecedência de 30 dias para que haja tempo de a banca ser aprovada.

2) Como devem ser formadas as bancas de qualificação e de defesa?

Bancas de qualificação são formadas por três membros titulares: orientador e mais dois doutores, sendo pelo menos um, externo à instituição, não necessariamente atuante em pós-graduação stricto sensu, e um suplente.

Bancas de Mestrado são formadas por três membros: orientador e mais dois doutores, sendo pelo menos um externo à instituição, e todos necessariamente credenciados a Programa de Pós-Graduação, e dois suplentes, um interno e outro externo.

Bancas de Doutorado são formadas por cinco membros: orientador e mais quatro doutores, sendo pelo menos dois externos à instituição e todos necessariamente credenciados a Programa de Pós-Graduação, e dois suplentes, um interno e outro externo.

3) Como solicitar passagens e/ou diárias pelo PROAP?

O pedido deve ser feito com bastante antecedência, pelo menos, 30 dias antes, especialmente, se envolver passagens. Inicialmente é preciso solicitar afastamento na sua unidade. Isso é feito no SEI, preenchendo o formulário de afastamento para missão no país ou fora do país, conforme o caso.  Uma vez de posse da Portaria de Afastamento (que deve discriminar que os custos serão cobertos pelo PROAP), o processo de solicitação de diárias deve ser instruído com os seguintes documentos:

1) PCDP (formulário do SEI, para pedir diárias e passagens), assinado pelo professor, pelo PPGL e pelo CH;
2) carta de aceite;
3) Declaração de anuência do PPGL(nós emitimos);
4) comprovante de inscrição;
5) cronograma das atividades no período;
6) Ofício do PPGL (nós enviamos)

No mesmo processo de solicitação, até 5 dias após o retorno da viagem, deve preencher formulário de prestação de contas e anexar comprovantes da viagem (cartão de embarque, recibos, certificado do evento etc.).

Para saber mais sobre o uso da verba PROAP no PPGL, acesse Financeiro.

4) Como meu orientando pode fazer a qualificação II?

Por enquanto, há duas opções (sujeito à alteração no novo Regimento a ser publicado):

4.1) Publicar um artigo em periódico A, sozinho ou em coautoria apenas com o orientador, preferencialmente até o quinto semestre do curso de Doutorado. Para notificar a secretaria da publicação, deve ser preenchido um formulário com os dados do artigo e do periódico.
4.2) Solicitar parecer de dois avaliadores externos. O pedido deve ser feito no mesmo período da opção anterior, via formulário para parecer externo. No formulário, devem ser indicados nomes completos e endereços de dois a quatro pareceristas externos e  enviadas duas cópias do artigo: uma em Word não identificada e outra em PDF identificada.

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